Vejam o que a Lei diz:
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo homologou, em outubro de 2008, a Deliberação CEE 77/08, que autoriza o uso da EaD por escolas no Estado de São Paulo.
Art. 3º da Deliberação diz: “No ensino fundamental poderão ser utilizados mecanismos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atividades complementares de ensino, reforço e recuperação.”
Art. 4º “No ensino médio, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial”.
§ 1º - Considera-se modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota.
§ 2º - O limite máximo para oferta de componentes curriculares nesta modalidade é de 20% do total de horas destinadas ao curso.
No ensino fundamental, o uso da EaD fica mais restrito, pois a referência é ao uso de tecnologias da informação e comunicação, e apenas em alguns tipos de atividades, o que no fundo já ocorre em muitas escolas.
No ensino médio, 20% do total de horas destinadas ao curso pode ser na modalidade EAD.
Comentários
Postar um comentário